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União tem legitimidade para propor ação de regulamentação de convivência internacional, decide STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que a União tem legitimidade para propor ação de regulamentação de convivência internacional. O colegiado determinou que cabe à Justiça Federal julgar as demandas.
A decisão se deu no contexto de um pedido internacional para regularizar a convivência entre o pai que mora no exterior e a criança que mora no Brasil. Uma ação sobre a mesma questão já havia sido ajuizada na Justiça Estadual.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que a Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças protege crianças e adolescentes em situações de mudança ou retenção ilegal em outro país e também garante o direito de convivência aos pais.
Ele destacou que, quando um dos pais mora no exterior, a União pode iniciar a ação, e cabe à Justiça Federal julgar o caso, já que envolve a União e um tratado internacional, conforme a Constituição Federal.
O ministro também apontou que a Justiça Estadual já havia decidido sobre guarda e visitas em 2018, o que levou à perda de objeto da ação federal, resultando em sua extinção sem análise do mérito.
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